Dispõe sobre a criação de beneficio emergencial e temporário de distribuição de gêneros alimentícios, completada com produtos higiênicos essenciais, para cidadãos do Município que se encontrem em situações de risco social, decorrentes de medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público no período de emergência de saúde pública de importância internacional, causadas pela epidemia local do novo corona vírus, covid-19, em conformidade com a lógica da Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.