O secretário Municipal de Administração e Finanças de Floresta do Araguaia no uso das suas atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 51, inc.VI, e considerando a necessidade de afastamento do servidor para a missão oficial fora da sede do Município.
PORTARIA N°130 DE 20 DE JUNHO DE 2018