CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inc. II, do art. 88 da Lei Nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990; pela Lei Complementar Municipal nº 042, de 3 de setembro de 2014 e pela Resolução CMDCA/MFA nº 001, de 28 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno) e conforme a deliberação do Colegiado, em sua sessão extraordinária, realizada no dia 10 de janeiro de 2019, e ainda,